O Colegiado Setorial de Circo é um das onze áreas das técnico artísticas, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Circo: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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